STF decide se impõe nova derrota ao Ministério Público nesta semana
Na próxima quinta-feira (21) o Supremo Tribunal Federal deve decidir se é constitucional, para fins penais, o compartilhamento de dados da Receita Federal com o Ministério Público, sem consulta prévia ao Judiciário.
Trata-se de um julgamento com repercussão geral –ou seja, que obrigatoriamente terá que ser seguido por todos os tribunais do país– sobre recurso do Ministério Público contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul). O relator é o presidente do STF, Dias Toffoli.
O TRF havia anulado um processo-crime que corre em segredo de Justiça, sob o argumento de que sua prova estava demonstrada exclusivamente com base nas informações obtidas pela Receita Federal e compartilhadas com o MPF.
No plenário virtual, ao reconhecer o caráter de "repercussão geral" do recurso, Toffoli admitiu que o Supremo já produziu decisões favoráveis ao compartilhamento de dados da Receita. Mas, segundo ele, "apenas tangenciou" uma manifestação a respeito da aplicação para fins penais.
É com isso que os procuradores da Lava Jato estão preocupados. Se o compartilhamento de dados da Receita para fins penais for definitivamente proibido pelo STF, algumas ações já julgadas poderão ser anuladas.
O Ministério Público ainda não tem um levantamento de quais casos seriam atingidos. Assim como ainda não tem o levantamento dos atingidos pela decisão da semana passada do STF, que determinou o envio à Justiça eleitoral de casos envolvendo crime comum ligado ao uso de caixa 2.
Mas a expectativa é a pior possível. A vitória de 6 a 5 na semana passada mostrou que está havendo uma virada no Supremo contra a Lava Jato.
Antes em minoria, o ministro Gilmar Mendes agora parece ter costurado o apoio da maior parte dos ministros contra a atuação dos procuradores. Incluindo o apoio de seus históricos desafetos na Corte, como Ricardo Lewandowiski.
E foi contra Gilmar que vazou um compartilhamento de dados da Receita Federal para o Coaf. Este vazamento serviu de base para o tal discurso indignado do ministro na sessão em que o STF remeteu o caixa 2 para a Justiça eleitoral.
Como diria o Gerson, uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa. Mas, neste caso, tudo indica que uma coisa tem grande potencial de influir na outra coisa.
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