Busca e apreensão “foi puramente técnica”, diz Luís Roberto Barroso
Tales Faria
19/09/2019 17h39
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi quem concedeu autorização à Polícia Federal para realizar busca e apreensão em endereços do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE).
Ao blog, Barroso nega que tenha havido motivações políticas em seu despacho:
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"A decisão é puramente técnica. Não tem qualquer conotação política nem tampouco prejulgamento. A providência tomada é padrão em casos de investigação por corrupção e lavagem".
A defesa de Bezerra soltou nota afirmando ver com estranheza o fato de o ministro ter autorizado a ação da PF, mesmo com a procuradoria-geral da República tendo se manifestado contrariamente.
Líder do partido do presidente Jair Bolsonaro, o PSL, o senador Major Olímpio (SP), isenta a PF de qualquer conspiração:
"Não conheço os fundamentos do pedido e não quero prejulgar. Mas a Polícia Federal fez os pedidos e quem determinou foi o ministro Barroso. Não dá para fazer qualquer ilação sobre teoria da conspiração da PF. Eles jogam duro mesmo em todas as circunstâncias mas a avaliação é da justiça."
Leia abaixo a íntegra da nota divulgada pelo ministro do STF Luís Roberto Barroso.
"1. A decisão executada na data de hoje, inclusive nas dependências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, foi puramente técnica e republicana, baseada em relevante quantidade de indícios da prática de delitos. Ainda assim, não envolveu qualquer prejulgamento. Só faço o que é certo, justo e legítimo.
2. A providência de busca e apreensão é padrão em casos de investigação por corrupção e lavagem de dinheiro. Fora de padrão seria determiná-la em relação aos investigados secundários e evitá-la em relação aos principais.
3. A pedido do próprio Senado Federal e da Câmara dos Deputados, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que somente ele pode determinar a busca e apreensão nas Casas Legislativas, no curso de investigação relacionada a parlamentares. A decisão segue rigorosamente os precedentes do tribunal.
4. No caso concreto, na fase em que se encontram as investigações, os indícios se estendem a períodos em que Senador da República e Deputado Federal exerciam essas funções parlamentares. Em princípio, portanto, está caracterizada a competência do Supremo Tribunal Federal. E mesmo que se venha a declinar da competência mais adiante, a providência hoje executada só poderia ser ordenada por este Tribunal.
5. A investigação de fatos criminosos pela Polícia Federal e a supervisão de inquéritos policiais pelo Supremo Tribunal Federal não constituem quebra ao princípio da separação de Poderes, mas puro cumprimento da Constituição."
Sobre o autor
Tales Faria largou o curso de física para se formar em jornalismo pela UFRJ em 1983. Foi vice-presidente, publisher, editor, colunista e repórter de alguns dos mais importantes veículos de comunicação do país. Desde 1991 cobre os bastidores do poder em Brasília. É coautor do livro vencedor do Prêmio Jabuti 1993 na categoria Reportagem, “Todos os Sócios do Presidente”, sobre o processo de impeachment de Fernando Collor de Mello. Participou, na Folha de S.Paulo, da equipe que em 1986 revelou o Buraco de Serra do Cachimbo, planejado pela ditadura militar para testes nucleares.
Sobre o blog
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