Advogados de Lula pedem ao STJ progressão de pena para o regime aberto
Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deram entrada no Superior Tribunal de Justiça, nesta sexta-feira às 23h, no pedido de progressão de sua pena.
Segundo o pedido, Lula já tem direito ao regime semiaberto. Mas "diante da (conhecida) inexistência de estabelecimento compatível" com a condição do ex-presidente da República, diz a ação, "faz-se necessário desde logo a fixação de um regime aberto".
Caso o STJ concorde, Lula poderá frequentar cursos ou exercer qualquer outra atividade autorizada durante o dia e recolher-se à noite à sua casa.
Conforme este blog antecipou no dia 28 de abril, Lula passou a ter o direito imediato ao regime semiaberto depois que o STJ diminuiu sua pena de 12 anos e 11 meses para 8 anos e 10 meses.
Descontando-se o tempo que ele já cumpriu de prisão, sua pena cai para 7 anos e 10 meses. A pena abaixo de 8 anos poderia ser cumprida com Lula fazendo cursos e trabalhando fora da prisão durante o dia e retornando à unidade prisional à noite. É o regime semiaberto.
Mas se o STJ concordar com os advogados de que "inexiste estabelecimento compatível" ele pode conseguir o regime aberto.
De qualquer forma, mesmo que só seja concedido o regime semiaberto, em setembro Lula terá cumprido 1/6 de sua nova pena. Com isso, poderá passar para o regime aberto.
O advogado Cristiano Zanin Martins explica ao blog que deu entrada nos pedidos no último dia do prazo:
"Como o acórdão do Lula foi publicado na quarta (8), tínhamos até ontem a meia-noite para realizar o protocolo. Na verdade entramos com embargos de declaração. Mostramos diversas omissões, contradições e obscuridades no julgamento com pedidos de que os erros sejam corrigidos. Como consequência, que o ex-presidente seja absolvido, ou o processo seja todo anulado. Em caráter subsidiário, pedimos que sejam acolhidas outras teses. Uma delas –se não for reconhecida a inocência ou a nulidade do processo desde logo– é a fixação do regime aberto, sem prejuízo de continuarmos com todos os recursos buscando a absolvição."
Diz o embargo obtido pelo blog:
"O Embargante não praticou nenhum dos crimes aqui imputados ou outros de qualquer natureza que seja. Não obstante, não se pode ignorar que essa defesa técnica tem o dever ético de buscar, por todos os meios legais, a liberdade do patrocinado sob todos os aspectos viáveis, sem prejuízo de preservar e reafirmar a garantia da presunção da inocência, mesmo quando relute o constituinte — eis que seus direitos fundamentais lhe pertencem imediatamente, é certo, mas, mediatamente, a toda coletividade dizem respeito."
A íntegra: https://download.uol.com.br/files/2019/05/3935928297_embargos-de-declarac-CC-A7a-CC-83o.pdf
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